

Formulário para registro de denúncias de tortura no estado de São Paulo.
Neste formulário você pode:
Fazer uma denúncia sobre casos que tenham acontecido com você
Fazer uma denúncia sobre casos que tenham acontecido com outra pessoa.
Você pode enviar a denúncia mesmo que não consiga ou não queira responder a todas as perguntas. Informações parciais já são importantes e ajudam no monitoramento e enfrentamento da tortura.
Você também pode decidir se:
Quer que a denúncia seja encaminhada para investigação.
Nesse caso, precisaremos de alguns dos seus dados, que serão usados apenas para possibilitar o encaminhamento da denúncia e eventualmente fazer contato para esclarecimentos. Suas informações serão tratadas com sigilo e proteção e não serão divulgadas sem o seu consentimento.
Quer fazer a denúncia de forma anônima
(caso entenda que tem algum risco para você ou outras pessoas). No entanto, quando não há identificação, pode ser mais difícil investigar o caso ou tomar providências legais, pois pode não ser possível pedir mais informações ou acompanhar a situação.
Prefere não encaminhar a denúncia para investigação
(e não informar dados pessoais). Neste caso, ela será importante para compor estatísticas sobre o crime de tortura (que ajudam a pensar em formas de combatê-la).
O que é um caso de tortura?
É quando uma pessoa intencionalmente usa da violência ou de ameaças para produzir dor e sofrimento físicos ou mentais à outra pessoa.
A tortura pode ocorrer de diferentes maneiras: para obter informações ou confissões, para punir ou intimidar alguém, para forçar uma pessoa a fazer ou deixar de fazer algo, ou ainda por discriminação.
É importante lembrar que, além da pessoa que cometeu a tortura, outras pessoas que poderiam impedir o ato, mas deixaram acontecer, também devem ser responsabilizadas.

Você também pode fazer esta denúncia por telefone – CONDEPE 11 3104-4429 de segunda a sexta-feira, das 10 às 17h
Comissão Organizadora





